A Lei Orgânica do Município de Manaus contempla várias vedações orçamentárias, nos diversos incisos do caput de seu art. 148. Em alguns desses incisos, todavia, a vedação contemplada deixa de existir, caso tenha havido autorização legislativa prévia para a prática de ato ou para a adoção de determinado procedimento. Desse modo, desde que haja prévia autorização legislativa, NÃO há vedação em relação
Questão 68 – Finanças Públicas – FCC 2021 – Manaus Previdência (Procurador Autárquico)
Observações: gabarito definitivo oficial não localizado; usado o preliminar oficial
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