Determinada empresa impetrou mandado de segurança contra ato de autoridade aduaneira que condicionou o desembaraço de mercadorias importadas pela impetrante à comprovação de recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) respectivo, sob o fundamento de inconstitucionalidade dessa exigência, prevista em lei. Nos termos da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), o uso do mandado de segurança para a finalidade pretendida é, em tese,
Questão 22 – Direito Constitucional – FCC 2022 – Secretaria de Estado da Administração do Amapá (Auditor Fiscal da Receita Estadual)
Observações: gabarito definitivo oficial não localizado; usado o preliminar oficial
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