Sensível à necessidade de zelar pela probidade administrativa, a Assembleia Legislativa do Estado Alfa promulgou a Emenda Constitucional nº XX/2019, de iniciativa parlamentar, dispondo sobre as infrações político-administrativas passíveis de serem praticadas pelo Governador do Estado, as quais poderiam acarretar, na hipótese de condenação, a perda do mandato eletivo e a inabilitação para o exercício de outra função pública. A Emenda Constitucional nº XX/2019 é:
Questão 3 – Direito Constitucional – FGV 2021 – Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte (Delegado de Polícia Civil Substituto)
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