O Tribunal de Contas do Estado Sigma apreciou, no corrente exercício, três processos administrativos, concernentes às aposentadorias voluntárias de João, Maria e Joana, que ingressaram em suas dependências, respectivamente, em 2012, 2017 e 2022. Nas três situações, o Tribunal se negou a realizar o registro, por entender que o tempo de contribuição exigido pela ordem jurídica não fora integralmente demonstrado, bem como não acolheu a sugestão, do corpo técnico, de que fossem observadas as garantias do contraditório e da ampla defesa. À luz da sistemática vigente, é correto afirmar que o Tribunal agiu:
Questão 38 – Direito Constitucional – FGV 2023 – Tribunal de Contas do Estado da Bahia (Auditor Estadual de Controle Externo)
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