De acordo com o Art. 5º da Portaria CNJ nº 253/2020, os serviços que implementam as funcionalidades essenciais básicas para um sistema de processo judicial de tramitação eletrônica, bem como aqueles serviços necessários à integração, à coreografia e à interoperabilidade entre os serviços e soluções que compõem a PDPJ-Br (Plataforma Digital do Poder Judiciário) são os serviços:
Questão 78 – Direito Constitucional – FGV 2022 – Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (Técnico Judiciário)
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