O poder constituinte trata-se do poder de elaborar e modificar normas constitucionais. Portanto, é o poder de estabelecer uma nova Constituição de um Estado ou de modificar uma já existente. É a expressão da vontade suprema do povo, social e juridicamente organizado. São duas as espécies de poder constituinte:
Questão 49 – Direito Constitucional – IBFC 2018 – Câmara Municipal de Feira de Santana (Contador)
Observações: gabarito alterado após recursos (B -> C)
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