O art. 3º, da Lei Orgânica, estabelece que a soberania popular se manifesta, na sua plenitude, quando a
todos são asseguradas condições dignas de existência e será exercida:
IPelo sufrágio universal e pelo voto direto.
IIPelo plebiscito.
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IIIPelo referendo.
IVPela iniciativa popular do processo legislativo.
VPela participação popular em conselhos deliberativos.
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