A Constituição Federal de 1988, marcada pela intensa participação da sociedade no processo
constituinte, optou pela articulação entre a necessidade de um novo modelo de desenvolvimento econômico
e um regime de proteção social. Como resultado desse processo, a Seguridade Social foi incluída no texto
constitucional, no Capítulo II, do Título “Da Ordem Social”. Tendo sido a assistência social inserida
constitucionalmente no tripé da Seguridade Social, é o financiamento desta a base para o financiamento da
política de assistência social, uma vez que se dá:
ICom a participação de toda a sociedade;
IIDe forma direta e indireta;
IIINos orçamentos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios;
IVMediante contribuições sociais do trabalhador e dos demais segurados da previdência social.
Sobre os itens podemos afirmar que,