De acordo com a Lei Complementar Nº 443, de 14 de novembro de 2012, os sistemas de contenção e
dissipação de águas pluviais do tipo “alagados construídos”, não poderão estar localizados em áreas de
declive igual ou superior a:
De acordo com a Lei Complementar Nº 443, de 14 de novembro de 2012, os sistemas de contenção e
dissipação de águas pluviais do tipo “alagados construídos”, não poderão estar localizados em áreas de
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