Ainda à luz do que regulamenta o Código Sanitário do Município de Sonora-MS, especificamente no §
2º, art. 6º, tem-se que o dever de cada pessoa em relação à saúde consiste:
Ina adoção de hábitos e condições de higiene seguros;
IIna cooperação e informação que lhe foi solicitada pelo órgão sanitário competente;
IIIno acatamento de normas, recomendações e orientações relativas à saúde e higiene.
Podemos afirmar que: