O Código de Obras do Município de Sonora-MS tem por finalidade disciplinar os projetos e a execução
de obras no Município, fixando normas para a aprovação de projetos e concessão de licenças de
construção, dentro dos padrões de segurança, higiene, salubridade e conforto, sem prejuízo das
exigências contidas nas legislações à matéria. Consta no § 1º, art. 64, que as edificações residenciais
privativas serão unifamiliares ou multifamiliares. Conforme o § 2º, a edificação é considerada unifamiliar
quando nela existir uma única: