Em decisão publicada no dia 03 de junho de 2022, no bojo da ADPF 635 MC-ED/RJ (Embargos de Declaração em Medida Cautelar em Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, Relator Min. Edson Fachin), o Supremo Tribunal Federal acolheu parcialmente os embargos de declaração para:
Questão 77 – Direito Constitucional – FGV 2023 – Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (Defensor Público Substituto)
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