A ARKT S.A. celebrou contrato com a CLNG Ltda., com prazo de vigência de cinco anos, pelo qual a segunda prestaria serviços de limpeza e conservação do edifício em que funciona a sede da primeira. O contrato previa particularmente a obrigação de que as vidraças externas fossem limpas ao menos uma vez por semana e continha cláusula que previa a possibilidade de resolução em caso de descumprimento dessa obrigação. Ocorre que, no início do terceiro ano, a CLNG deixou de fazer a limpeza das vidraças por três semanas consecutivas, alegando que a sociedade que lhe aluga os andaimes necessários à atividade externa interrompeu os serviços, de modo que, enquanto não conseguisse outra fornecedora, estava impedida de cumprir com sua obrigação. Diante do exposto, se a ARKT quiser pôr fim ao contrato,
Questão 54 – Direito Civil – FGV 2024 – Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Exame Nacional da Magistratura (ENAM))
Comentários
Ainda não há comentários publicados.
Atalhos de teclado
- A–E ou 1–5 selecionam a alternativa.
- C ou E marcam Certo ou Errado.
- Enter responde.
- Seta para a direita ou esquerda abre a próxima ou a anterior.
- X elimina a alternativa em foco.
Reportar problema
Treine com histórico e revisão
No app, seus erros voltam para revisão e você acompanha o desempenho por disciplina.